Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.419, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do ex-governador do Estado, Cláudio Salvador Lembo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição de Cláudio Salvador Lembo como Governador do Estado de São Paulo, sua relevante trajetória como jurista, professor universitário, reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e seu legado como homem público comprometido com o desenvolvimento do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento do ex-governador do Estado, Cláudio Salvador Lembo, ocorrido em 19 de março de 2025, aos 90 anos de idade.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima