O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição de Cláudio Salvador Lembo como Governador do Estado de São Paulo, sua relevante trajetória como jurista, professor universitário, reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e seu legado como homem público comprometido com o desenvolvimento do Estado,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento do ex-governador do Estado, Cláudio Salvador Lembo, ocorrido em 19 de março de 2025, aos 90 anos de idade.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima