Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.426, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Monte Alto, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Alto, do imóvel objeto da Matrícula n° 29.989 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Monte Alto, localizado na Avenida Lindolfo Augusto da Costa, n° 231, Bairro Ibitirama, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 68210, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00154732/2023-45.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Apoio ao Turista.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima