O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, do imóvel localizado na Rua Piratininga, n° 85, Bairro Brás, no Município de São Paulo, com área de 1.884,29m² (um mil oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de terreno e 6.836,70m² (seis mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 161.00035722/2023-91.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar Centros de Atendimento da Fundação CASA.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima