O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal n° 843, de 30 de março de 1970, alterada pela Lei n° 1.225, de 2 de maio de 1979, o imóvel que abriga a ETEC Professor Milton Gazzetti, localizado na Estrada Córrego do Veado, s/n°, naquele Município, com área de 44.229,00m² (quarenta e quatro mil duzentos e vinte e nove metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 008.00000095/2024-21.
Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, sem ônus ou encargo, e na mesma escritura pública, o imóvel descrito no artigo 1° deste decreto ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.
§1° - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á às atividades educacionais desenvolvidas pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS junto à ETEC Professor Milton Gazzetti, em cumprimento ao Decreto n° 37.735, de 27 de outubro de 1993.
§2° - A escritura de doação, a ser elaborada pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, poderá ser subscrita pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Vahan Agopyan