O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D e c r e t a:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 40 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel situado na Rua Regente Feijó, s/n°, Centro, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 50978, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00021885/2024-11.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Campinas, para prestação de serviços de interesse público, de atendimento aos munícipes e de ensino público profissionalizante, bem como à instalação do Museu do Judiciário em Campinas.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 69.385, de 26 de fevereiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima