Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.442, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional Três Colinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional Três Colinas.

Artigo 2° - O Hospital Regional Três Colinas caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS.

Parágrafo Único - O Hospital Regional Três Colinas prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.

Artigo 3° - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional Três Colinas.

Artigo 4° - Fica acrescentado ao artigo 6° do Decreto no 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXVII, com a seguinte redação: 

"LXXXVII - Hospital Regional Três Colinas.".

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva