Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.443, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.

Artigo 2° - O Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS.

Parágrafo Único - O Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.

Artigo 3° - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.

Artigo 4° - Fica acrescentado ao artigo 6° do Decreto n° 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXVI, com a seguinte redação: 

"LXXXVI - Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.".

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva