Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.445, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1° - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto n° 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto n° 57.828, de 1° de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - Leila Bedani;

II - Luanda Morais Pires;

III - Marcos da Costa;

IV - Maria Aparecida de Laia;

V - Ossanna Chememian Tolmajian;

VI - Delegacia de Defesa da Mulher Online.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima