O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1° - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto n° 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto n° 57.828, de 1° de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - Leila Bedani;
II - Luanda Morais Pires;
III - Marcos da Costa;
IV - Maria Aparecida de Laia;
V - Ossanna Chememian Tolmajian;
VI - Delegacia de Defesa da Mulher Online.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima