Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.461, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Salto de Pirapora, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Salto de Pirapora, nos termos da Lei municipal n° 2.002, de 3 de maio de 2024, alterada pela Lei n° 2.040, de 13 de fevereiro de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 154.240 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, denominado Área Institucional 2 A, localizado na Rua Benedito Domingues de Oliveira, Bairro Pacaembu Bandeiras, naquele Município, com 8.462,15m² (oito mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00140382/2025-00.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder