Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.477, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Concede a Medalha dos Bandeirantes à personalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1° - Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto n° 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 29.727, de 9 de março de 1989, ao senhor ANTÔNIO ADRIANO COLMANETTE.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima