Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.478, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração dos imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração dos imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital n° 018.00006933/2024-33, os quais integram os seguintes sistemas rodoviários:

I - Sistema Dom Pedro I;

II - Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste;

III- Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul;

IV - Sistema Anhanguera-Bandeirantes;

V - Sistema Anchieta-Imigrantes;

VI - Sistema Ayrton Senna-Carvalho Pinto;

VII- Sistema Sorocaba-Campinas;

VIII- Jacu Pêssego; e

IX - Marginal Tietê.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo serão administrados em conformidade com as atribuições legais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, sem a assunção, pela autarquia, de quaisquer deveres, ônus ou obrigações anteriormente atribuídos a terceiro mediante contrato de concessão.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rafael Antonio Cren Benini