O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração dos imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital n° 018.00006933/2024-33, os quais integram os seguintes sistemas rodoviários:
I - Sistema Dom Pedro I;
II - Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste;
III- Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul;
IV - Sistema Anhanguera-Bandeirantes;
V - Sistema Anchieta-Imigrantes;
VI - Sistema Ayrton Senna-Carvalho Pinto;
VII- Sistema Sorocaba-Campinas;
VIII- Jacu Pêssego; e
IX - Marginal Tietê.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo serão administrados em conformidade com as atribuições legais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, sem a assunção, pela autarquia, de quaisquer deveres, ônus ou obrigações anteriormente atribuídos a terceiro mediante contrato de concessão.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rafael Antonio Cren Benini