O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam excepcionalmente prorrogados os mandatos dos integrantes do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, a que se referem os artigos 2° e 4° da Lei n° 5.466, de 24 de dezembro de 1986, empossados para o período 2021-2025.
Parágrafo único - Os mandatos de que trata o "caput" deste artigo serão extintos em 20 de novembro de 2025 ou na data de conclusão do procedimento de escolha dos novos integrantes, o que ocorrer primeiro.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales