Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.486, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Altera o Anexo VII do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - A tabela "B" do Anexo VII do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, fica substituída pela tabela que integra o Anexo único deste decreto.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Guilherme Piai Silva Filizzola

Jorge Luiz Lima

Marilia Marton Correa

Renato Feder

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Marcelo Cardinale Branco

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Fábio Prieto de Souza

Natália Resende Andrade Ávila

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Guilherme Muraro Derrite

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Helena dos Santos Reis

Roberto Alves de Lucena

Marcos da Costa

Caio Mario Paes de Andrade

Diego Allan Vieira Domingues

Vahan Agopyan

Gilberto Kassab

 

ANEXO ÚNICO

B) AUTARQUIAS
 

AutarquiaCCESPFCESP
 QuantidadeCotasQuantidadeCotas
CBPM1439,00410,00
Centro Paula Souza1.3563.482,00382980,00
DER7011.198,25196336,00
DETRAN6201.567,00174440,00
FAMERP75171,50--
HC Botucatu76204,252056,00
HC FAMEMA83273,5025,00
HC USP-RP183365,7551101,00
HC USP-SP5861.164,25164326,00
IAMSPE269574,503063,00
IMESC1952,00513,00
IPEM89225,2512,00
JUCESP111284,751335,00
SPPREV72186,75--
SP-ÁGUAS215574,75118167,55
  Observações: 1 - a tabela apresenta o quantitativo máximo de cargos comissionados, funções de confiança e cotas que poderão ser utilizados por cada Autarquia em sua estrutura organizacional. 2 - as cotas estabelecidas à SP-ÁGUAS neste Anexo dão-se em acréscimo às cotas constantes do Anexo I da LC n° 1.413, de 23 de setembro de 2024.