Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.490, DE 21 DE ABRIL DE 2025

Declara luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a extraordinária trajetória de Sua Santidade o Papa Francisco, primeiro pontífice latino-americano da história da Igreja Católica, incansável defensor da promoção da paz mundial, da justiça social e do diálogo inter-religioso, líder espiritual que inspirou milhões de pessoas ao redor do mundo,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima