O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°, do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.378, de 26 de fevereiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Turismo e Viagens,
Decreta:
Artigo 1° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Turismo.
Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos.
Artigo 3° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo a Coordenadoria de Turismo.
Artigo 4° - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 5° - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Turismo e Viagens têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - Decreto n° 56.663, de 11 de janeiro de 2011;
II - Decreto n° 62.212, de 11 de outubro de 2016;
III - Decreto n° 65.794, de 15 de junho de 2021.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita