O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Godofredo Braga, n° 215, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 24649, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00026658/2024-74.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo teve o seu uso concedido à Associação ao Menor Excepcional - AME, conforme autorização dada pela Lei n° 7.066, de 30 de abril de 1991, e Escritura de Concessão de Uso lavrada em 24 de setembro de 1991.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Andrezza Rosalém Vieira