Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.539, DE 16 DE MAIO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paulicéia, o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paulicéia, nos termos da Lei municipal n° 6, de 27 de março de 1989, o imóvel localizado na Avenida dos Ferroviários, s/n°, esquina com a Rua Távora, naquele Município, matriculado sob o n° 11.996 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Panorama, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 058.00087094/2024-05.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Delegacia de Polícia de Paulicéia.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves