Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.546, DE 22 DE MAIO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaratinguetá, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaratinguetá, nos termos da Lei municipal n° 5.279, de 31 de março de 2022, alterada pela Lei n° 5.436, de 9 de março de 2023, o terreno localizado na Avenida Projetada, s/n°, Residencial Parque do Sol, naquele Município, com 7.723,28m² (sete mil setecentos e vinte e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), matriculado sob o n° 51.935 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guaratinguetá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 058.00001729/2023-04.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Complexo de Polícia Judiciária, no Município.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite