O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei n° 18.078, de 3 de janeiro de 2025, em conformidade com o Decreto n° 69.483, de 14 de abril de 2025.
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.249.186.432,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita









