O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e Planejamento para representar o Estado de São Paulo na prática dos atos previstos no Decreto federal n° 10.819, de 27 de setembro de 2021, relacionados aos Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal, Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, Planos de Promoção e Equilíbrio Fiscal e das análises periódicas da situação fiscal do Estado.
Artigo 2° - Nas ausências e impedimentos do Secretário da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata o artigo 1° deste decreto poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.
Artigo 3° - Ficam convalidados os atos de que trata o § 3° do artigo 25 do Decreto federal n° 10.819, de 27 de setembro de 2021, praticados pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita