O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica oficializada a XIV Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se no período de 25 de agosto a 8 de outubro de 2025, de forma descentralizada, cujo tema será "20 ANOS DO SUAS: CONSTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA".
Artigo 2° - O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1° deste decreto.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da realização da XIV Conferência Estadual de Assistência Social serão custeadas pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Andrezza Rosalém Vieira