O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada sob a coordenação da Secretaria de Políticas para a Mulher e do Conselho Estadual da Condição Feminina.
Parágrafo único - A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.
Artigo 2° - A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Políticas para a Mulher.
Artigo 3° - Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento interno da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela Secretaria de Políticas para a Mulher.
Artigo 4° - A Secretária de Políticas para a Mulher poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento deste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Valéria Muller Ramos Bolsonaro