O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, nos termos da Lei municipal n° 10.913, de 24 de maio de 2024, alterada pela Lei n° 11.066, de 9 de maio de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 163.510 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, localizado na Avenida Brigadeiro Gilberto Sampaio de Toledo, Villa Adriana, naquele Município, com 7.567,31m² (sete mil quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00821680/2024-13.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder