Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.612, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarantã, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Avenida Manoel Adônias, n° 44, no Município de Guarantã, cadastrado no SGI sob o n° 24389, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00027796/2024-71.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Conselho Tutelar do Município.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 57.073, de 21 de junho de 2011.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Andrezza Rosalém Vieira