O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Avenida Manoel Adônias, n° 44, no Município de Guarantã, cadastrado no SGI sob o n° 24389, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00027796/2024-71.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Conselho Tutelar do Município.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 57.073, de 21 de junho de 2011.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Andrezza Rosalém Vieira