Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.615, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, da empresa Cantareira Promoções de Vendas Ltda., um terreno com 91,28m² (noventa e um metros quadrados e vinte o oito decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Roberto Baldin, n° 5.005, Jardim Corisco, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 23.847 do 15° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00024153/2023-73.

Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 3, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite