Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.616, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Osasco, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, do Município de Osasco, nos termos do Decreto municipal n° 8.718, de 20 de maio de 1999, alterado pelo Decreto n° 13.868, de 21 de agosto de 2023, parte do imóvel localizado na Avenida João de Andrade, n° 800, Bairro Jardim Santo Antônio, no referido Município, parte essa com 1.537,39m² (um mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de terreno e 446,00m² (quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 057.00202482/2023-61.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 8, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite