Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.643, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal n° 3.995, de 2 de abril de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 16.115 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, localizado na Avenida Dom Pedro II, s/n°, Centro, naquele Município, com área de 3.045,54m² (três mil e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00042227/2025-10.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva