O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Guará, de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 20.163 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ituverava, localizado na Avenida Doutor Francisco de Paula Leão, n° 1.922, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 67709, parte essa com 8.274,73m² (oito mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de terreno e 3.069,00m² (três mil e sessenta e nove metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 015.00418105/2023-48.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da EMEB Marica Ogava de Freitas.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima