Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.647, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 25 anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 231.286 do 6° Registro de Imóveis de São Paulo, situado na Rua Antônio Ribeiro Macedo, n° 115, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 33918, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00407020/2024-15.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da unidade escolar "EMEF PROFÂȘ JULIETA TERLIZZI BINDO".

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima