O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, de Marisa Magno Seixas Costa, Vitor Magno Seixas Costa, Luciano Magno Seixas Costa, Denise Magno Seixas Costa e Bruno Zago Magno Costa, um terreno com 653m² (seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), parte do imóvel denominado "Fazenda Santana", localizado na Estrada Vicinal José Landin (Guará a Ribeirão Corrente), km 15, no Município de Ituverava, objeto da Matrícula n° 16.759 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00225971/2023-91.
Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
No artigo 1°, leia-se como segue e não como constou:
... , em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ...