O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchas, do imóvel objeto da Matrícula n° 6.735 do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas, localizado na Rua Pernambuco, n° 1.190, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24445, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00025120/2024-42.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Projeto Guri e ao desenvolvimento de ações culturais no Município.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima