O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paraguaçu Paulista, nos termos da Lei municipal n° 3.578, de 17 de setembro de 2024, o imóvel objeto da Matrícula n° 33.944, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista, com área de 53.295,51 m² (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), localizado no Sítio Vera Lúcia, Distrito de Sapezal, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 006.00347824/2024-67.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, a fim de abrigar a Penitenciária de Paraguaçu Paulista.
Artigo 2° - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Marcello Streifinger