Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.674, DE 03 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Esportes nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.436, de 26 de março de 2025, alterado pelo Decreto n° 69.505, de 30 de abril de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Esportes,

Decreta:

Artigo 1° - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Esportes, a Secretaria de Esportes.

Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Esportes:

I - a Subsecretaria de Gestão Corporativa;

II - a Gabinete do Secretário;

III - a Coordenadoria Geral.

Artigo 3° - O dirigente da unidade orçamentária da Secretaria de Esportes tem atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4° - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Esportes têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto n° 56.656, de 11 de janeiro de 2011;

II - o Decreto n° 64.079, de 23 de janeiro de 2019;

III - o Decreto n° 64.867, de 18 de março de 2020.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita