Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.682, DE 08 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Andradina, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Andradina, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Andradina.

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Vinicius Mendonça Neiva