Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.684, DE 08 DE JULHO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Guarujá, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel objeto da Matrícula n° 100671 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, localizado na Rua Altinópolis, n° 15, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 33557, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00001627/2023-12.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais e administrativas, no âmbito da rede municipal de ensino.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima