O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 402, de 21 de fevereiro de 2025, o imóvel localizado na Rua Antônio Cirino, n° s/n, Bairro Quaresmeira II, naquele Município, com 6.285,16m² (seis mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), matriculado sob o n° 101.992 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00445497/2025-80.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Vinicius Mendonça Neiva