Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.686, DE 08 DE JULHO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, de Agropecuária Gino Bellodi Ltda., um terreno com 1.700m² (mil e setecentos metros quadrados), parte do imóvel denominado "Sítio Santo Antônio", localizado na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 342, no Município de Jaboticabal, objeto da Matrícula n° 51.151 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00124121/2024-58.

Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comando de Policiamento do Interior-3, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite