O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) meses, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 12.330, de 26 de julho de 2021, o imóvel localizado na Avenida Pereira da Silva, n° 1.285, Jardim Santa Rosália, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00124964/2023-73.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do 7° Batalhão da Polícia Militar do Interior, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite