Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.688, DE 08 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto n° 67.494, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural a que se refere o artigo 6° da Lei n° 16.774, de 19 de junho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 67.494, de 17 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "c" do inciso I do artigo 2°:

"c) 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;"; (NR)

II - as alíneas "a" a "d" do inciso II do artigo 2°:

"a) 2 (dois) representantes de entidades de classe representativas do Turismo Rural no âmbito do Estado de São Paulo;

b) 1 (um) representante das universidades públicas estaduais;

c) 1 (um) representante indicado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - FAESP/SENAR;

d) 1 (um) representante indicado pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP;"; (NR)

III - o inciso I do artigo 7°:

"I - ordinariamente, 1 (uma) vez por trimestre, preferencialmente nas dependências da Secretaria de Turismo e Viagens;"; (NR)

IV - o item 3 do § 1° do artigo 7°:

" 3. serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "e" do inciso II do artigo 2° do Decreto n° 67.494, de 17 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marilia Marton Correa

Roberto Alves de Lucena

Guilherme Piai Silva Filizzola

Natália Resende Andrade Ávila

Jorge Luiz Lima

Gilberto Kassab