O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Luiziânia, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 65.474 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, localizado na Rua José Fulanete, esquina com a Rua Rio Branco, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 12.168, parte essa com área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 002.00003577/2024-01.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de garagem para veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima