Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.735, DE 18 DE JULHO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Divinolândia, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Divinolândia, de parte do imóvel cadastrado no SGI sob o n° 1449, localizado na Avenida Leonor Mendes de Barros, n° 626, naquele Município, parte essa denominada glebas B-2 e B-3, com área de 44.874m² (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 024.00002686/2023-91.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de equipamentos de saúde.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima