O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O inciso I do artigo 8° do Decreto n° 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;". (NR)
Artigo 2° - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.813, de 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima