Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.736, DE 22 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto n° 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei n° 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O inciso I do artigo 8° do Decreto n° 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;". (NR)

Artigo 2° - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.813, de 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima