O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.449, de 27 de março de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Justiça e Cidadania,
Decreta:
Artigo 1° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:
I - Secretaria da Justiça e Cidadania;
II - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
III - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON-SP;
IV - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
V - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.
Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;
III - Coordenadoria Geral de Cidadania e Direitos Humanos;
IV - Coordenadoria de Administração;
V - Coordenadoria de Engenharia;
VI - Coordenadoria de Integração da Cidadania;
VII - Coordenadoria da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos;
VIII - Departamento de Proteção à Pessoa.
Artigo 3° - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 4° - O Subsecretário de Gestão Corporativa, além das atribuições constantes do inciso XI do artigo 11 do anexo I do Decreto n° 69.449, de 27 de março de 2025, poderá exercer aquelas previstas no artigo 3°, "caput" do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002.
Artigo 5° - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.589, de 22 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rogerio Campos