Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.749, DE 28 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Luiz Gonzaga".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga e diante das indicações feitas pelo Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina,

Decreta:

Artigo 1° - Fica outorgada a "Medalha Luiz Gonzaga", instituída pelo Decreto n° 58.259, de 1° de agosto de 2012, às seguintes personalidade e entidades que se destacaram na luta pelos direitos dos Nordestinos:

I - Cristiane de Freitas;

II - Orquestra Municipal de Santa Isabel;

III - GAMT-Educação e Cidadania do Município de Caçapava.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales