O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga e diante das indicações feitas pelo Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina,
Decreta:
Artigo 1° - Fica outorgada a "Medalha Luiz Gonzaga", instituída pelo Decreto n° 58.259, de 1° de agosto de 2012, às seguintes personalidade e entidades que se destacaram na luta pelos direitos dos Nordestinos:
I - Cristiane de Freitas;
II - Orquestra Municipal de Santa Isabel;
III - GAMT-Educação e Cidadania do Município de Caçapava.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales