O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O §4° do artigo 3° do Decreto n° 55.587, de 17 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§4° - Os membros do Conselho Estadual LGBT e seus respectivos suplentes serão designados pelo Secretário da Justiça e Cidadania, podendo delegar essa competência ao seu respectivo Secretário Executivo.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Fábio Prieto de Souza