Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.772, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os imóveis necessários à implantação do Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis situados na rua Joaquim Murtinho, n°s 214, 226 e 232, no Distrito do Bom Retiro, no Município e Comarca de São Paulo, objeto das matrículas n°s 119.867, 181.032 e 23.302 do 8° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrados na Prefeitura Municipal de São Paulo, respectivamente, como contribuintes n°s 018.020.0034-8, 018.020.0035-6 e 018.020.0036-4, identificados na planta constante dos autos do Processo SEI n° 387.00004217/2024-50, imóveis esses necessários à implantação do Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda.

Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima