O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração das seguintes áreas identificadas e descritas nos autos do Processo Digital n° 018.00029585/2024-72:
I - cadastrada no SGI sob o n° 46784, localizada na Rua Barão de Sabará, n° 67, Campo Belo, no Município de São Paulo;
II - cadastrada no SGI sob o n° 7792, localizada na Rua Barão de Sabará, n° 27, Campo Belo, no Município de São Paulo;
III - cadastrada no SGI sob o n° 7793, localizada na Rua Barão de Sabará, n° 51, Campo Belo, no Município de São Paulo;
IV - cadastrada no SGI sob o n° 8024, localizada na Rua Guido Frederico João Pabst, n° 7, Jardim Aeroporto, no Município de São Paulo;
V - cadastrada no SGI sob o n° 8173, localizada na Rua Palmares, n° 176, Brooklin Paulista, no Município de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Marco Antonio Assalve