Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.784, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Lupércio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lupércio, do imóvel denominado "Casa da Agricultura de Lupércio", objeto da Matrícula n° 13.356 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, localizado na Rua Bechara Abib, n° 204, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2937, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00003992/2024-15.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária e ao desenvolvimento de ações e serviços voltados aos produtores locais, bem como ao atendimento de outras demandas do Município.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto:

I - fica condicionada à reserva de espaço para uso da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;

II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola