Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.786, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Patrocínio Paulista, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Patrocínio Paulista, do imóvel localizado na Rua Pio Avelino, n° 1.458, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição n° 4.348 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Patrocínio Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 54.887, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00001508/2025-39.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e da sede do Conselho Tutelar do Município.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima