Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.809, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 69.760, de 31 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam acrescidas ao inciso VII do artigo 2° do Anexo I do Decreto n° 69.760, de 31 de julho de 2025, as alíneas "h" e "i", com a seguinte redação:

"h) Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, criado pela Lei n° 6.756, de 14 de março de 1990;

i) Fundo de Desenvolvimento Regional, instituído pela Lei n° 1.901, de 20 de dezembro de 1978.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marcelo Cardinale Branco